Decreto nº 72.880 de 08/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1973
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 19.373.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e a autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$19.373.700,00 (dezenove milhões, trezentos e setenta e três mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1200, a saber:
Cr$1,00 | ||
1200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
1200.0807.1149 | - Organizações da FAB | |
02 | - No Serviço de Proteção ao Vôo | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 756.300 |
1200.0807.2382 | - Manutenção do Serviço de Estatística da Aeronáutica | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 80.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 20.000 |
1200.1607.1192 | - Suprimentos e Equipamentos de Proteção ao Vôo | |
004 | - Equipamento | |
01 | - Aprimoramento Técnico | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 1.300.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 1.695.000 |
1200.1607.2353 | - Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 1.399.900 |
1200.1609.1110 | - Projeto Especial de Proteção ao Vôo - Projeto CONTRAP | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 1.190.800 |
1200.1609.1149 | - Organizações da FAB | |
006 | - Melhoramentos e Obras Diversas | |
02 | - No Serviço de Proteção ao Vôo | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 898.200 |
1200.1609.1192 | - Suprimentos e Equipamentos de Proteção ao Vôo | |
004 | - Equipamento | |
02 | - Segurança da Navegação Aérea | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 7.300.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 3.255.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 500.000 |
03 | - Zonas de Aeródromos e Terminais | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 80.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 398.200 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 501.800 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 28.000 |
Total ............................................................................................. | 19.373.700 |
Cr$1.00 | ||
1200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
Atividade | - 1200.0807.2382 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 100.000 |
Projeto | - 1200.1105.1011.003.02 | |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública | |
01 | - Fundada Interna ........................................................................ | 756.800 |
Projeto | - 1200.1607.1192.004.01 | 2.9*95.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 2.995.000 |
Atividade | - 1200.1607.2353 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 1.399.900 |
Projeto | - 1200.1609.1110 | |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
02 | - Fundada Externa ....................................................................... | 1.190.800 |
Projeto | - 1200.1609.1149.006.02 | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis................................................................. | 898.200 |
Projeto | - 1200.1609.1192.004.02 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 5.525.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 5.500.000 |
Projeto | - 1200.1609.1192.004.03 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 400.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 608.000 |
Total ............................................................................................. | 19.373.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso"