Decreto nº 72.879 de 08/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1973

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar de Cr$ 11.426.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor ao Ministério e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste o crédito suplementar no valor de Cr$11.426.000,00 (onze milhões, quatrocentos e vinte seis cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:

  Cr$1,00 
19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.01 - Gabinete do Ministro  
1901.0104.2001 - Assessoramento Superior   
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................... 220.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 2.450.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................................... 230.000 
19.03 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.0101.1885 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
4.3.3.0 - Auxilio para Obras Públicas ......................................................... 8.000.000 
1903.1212.2885 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ....................................................... 526.000 
 TOTAL ............................................................................................ 11.426.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:

  Cr$1,00 
19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1901.0104.2001  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................................... 1.100.000 
19.02 - Secretária Geral  
Atividade - 1902.0108.2006  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ................................. 1.800.000 
19.03 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 1903.0108.1885  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ................................................................................... 2.260.000 
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. 1.100.000 
4.3.7.1 - Entidades Federais  
02 - Auxílio para Amortização da Dívida Externa ....................................... 1.500.000 
Atividade - 1903.0206.2885  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas ............................................................................................... 526.000 
Projeto - 1903.1509.1885  
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Púbicas ................................................................. 1.640.000 
 TOTAL ................................................................................................... 11.426.000 

Art. 3º O presente crédito no Orçamento Próprio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, obedecerá à seguinte programação:

a) Suplementação

Administração

Administração

5905.0101.1002 - Edifícios Públicos  
001 - Construção e Instalação  
26 - Sede da Superintendência ........................................................ 8.000.000 
 TOTAL ......................................................................................... 8.000.000 
b)Anulação

Projeto - 5905.0108.1041 ................................................................................... 4.860.000 
Atividade - 5905.0206.2041 ................................................................................... 1.500.000 
Projeto - 5905.1509.1175.001 ........................................................................... 1.640.000 
 TOTAL ................................................................................................... 8.000.000 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G.MéDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti"