Decreto nº 72.877 de 08/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1973
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$25.000,00 (vinte cinco mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0801 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
0801.0106.2161 | - Processo de Causas | |
001 | - Causas Trabalhistas | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 25.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0801 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
Atividade | - 0801.0106.2161.001 | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................... | 25.000 |
Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"