Decreto nº 72.877 de 08/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1973

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$25.000,00 (vinte cinco mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
   
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
0801.0106.2161 - Processo de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ......................................................................... 25.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
   
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade - 0801.0106.2161.001  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................... 25.000 

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"