Decreto nº 72.876 de 08/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1973
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1713 | Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | |
1713.0107.2003 | Assessoramento Jurídico | |
3.2.3.3 | Salário Família | 50.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 1700, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1713 | Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | |
Atividade | 1713.0107.2003 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 50.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"