Decreto nº 72.876 de 08/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1973

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:

1700 MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1713 Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  
1713.0107.2003 Assessoramento Jurídico  
3.2.3.3 Salário Família 50.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$ 1,00 
1700 MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1713 Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  
Atividade 1713.0107.2003  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 50.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"