Decreto nº 72.874 de 08/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1973

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 1.955.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei Nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$1.955.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexos 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.01 - Gabinete da Presidência da República  
1101.0104.2001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................... 35.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis....................................................................... 120.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros......................................................... 1.790.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercício Anteriores................................................. 10.000 
 TOTAL.............................................................................................. 1.955.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 11.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDENTE DA REPÚBLICA  
11.01 - Gabinete da Presidência da República  
 Projeto - 1101.0104.1002.00610  
4.1.1.0 - Obras Públicas................................................................................ 1.000.000 
 Projeto - 1101.0104.1120.005  
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações............................................................. 100.000 
 Atividade - 1101.0104.2001  
3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... 200.000 
 Atividade - 1101.0104.2391  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 500.000 
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
 Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................................ 155.000 
 TOTAL............................................................................................... 1.955.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"