Decreto nº 72.874 de 08/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1973
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 1.955.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei Nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$1.955.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexos 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.01 | - Gabinete da Presidência da República | |
1101.0104.2001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................... | 35.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
02 | - Despesas Variáveis....................................................................... | 120.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros......................................................... | 1.790.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercício Anteriores................................................. | 10.000 |
TOTAL.............................................................................................. | 1.955.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 11.00 e 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDENTE DA REPÚBLICA | |
11.01 | - Gabinete da Presidência da República | |
Projeto - 1101.0104.1002.00610 | ||
4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................ | 1.000.000 |
Projeto - 1101.0104.1120.005 | ||
4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações............................................................. | 100.000 |
Atividade - 1101.0104.2001 | ||
3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................................... | 200.000 |
Atividade - 1101.0104.2391 | ||
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 500.000 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade - 2802.1800.2029 | ||
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................................................ | 155.000 |
TOTAL............................................................................................... | 1.955.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"