Decreto nº 72.869 de 03/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1973
Retifica o Decreto nº 60.455, de 13 de março de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Decreto número 60.455, de 13 de março de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a fim de atender às Reformas Universitária e Administrativa, consubstanciadas nos respectivos Estatuto e Regimento Geral.
Art. 2.º Os Centros previstos no artigo 25. Do Plano de Reestruturação aprovado pelo Decreto nº 60.455, de 13 de março de 1967, passam a constituir as novas Unidades Universitárias, ficando, em conseqüência, classificados como de direção intermediária, os cargos de Diretor das atuais Unidades (Escolas, Faculdades e Institutos) integrantes dos referidos Centros.
Art. 3º A Divisão de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em decorrência da aplicação do artigo 5º do Decreto número 67.326, de 5 de outubro de 1970, que dispõe sobre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica transformada em Superintendência de Pessoal, diretamente subordinada ao Reitor, integrada da Divisão de Legislação, Direitos e Deveres, Divisão de Controle de Cargos e Empregos e da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, conforme consta do anexo.
Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona"