Decreto nº 72.866 de 01/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponível e cassa a disponibilidade do mesmo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta o Processo nº 5.067, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Walter Cantermi, disponível do quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 69.860, de 30 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 31 seguinte.
Art. 2º Fica cassada, a partir de 30 de janeiro de 1972, a disponibilidade do servidor a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata"