Decreto nº 72.864 de 01/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1973
Abre aos Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiro) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.0101.2154 | - Atendimento de Encargos com Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................... | 8.000.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamento e Instalações.................................. | 2.000.000 |
Total ............................................................................................ | 10.000.000 |
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 2801.0308.2121 | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................. | 10.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"