Decreto nº 72.864 de 01/10/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1973

Abre aos Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiro) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 2800, a saber:

  Cr$ 1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.0101.2154 - Atendimento de Encargos com Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .................................................... 8.000.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamento e Instalações.................................. 2.000.000 
 Total ............................................................................................ 10.000.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.0308.2121  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................. 10.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"