Decreto nº 72.852 de 27/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1973
Retifica distribuição de Servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.903, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art.1º Fica retificado o Anexo I do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, relativo à distribuição de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), na parte referente ao pessoal distribuído para o Ministério do Trabalho e Previdência Social, a fim de reduzir-se o número de Agregado 5-F de 2 (dois) para 1 (um) e aumentar-se o número de cargos de almoxarife, nível 14.A, de 23 (vinte e três) para 24 (vinte e quatro).
Art.2º Fica, igualmente, retificado o Anexo II do mencionado Decreto nº 61.794, de 1967, para excluir o nome de Acyr Flávio Locatelli da relação de Agregados 5-F e inclui-lo na relação de Almoxarifes, nível 14.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1973;152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Júlio Barata"