Decreto nº 72.847 de 26/09/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1973

Exclui cargos do Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia da declaração de desnecessidade, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.844, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do relacionamento de desnecessidade constante da Portaria nº 2.189, de 7 de outubro de 1969, do Ministro das Minas e Energia, publicada no Diário Oficial de 14 dos mesmos mês e ano, dois cargos de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7.

Art. 2º Fica sem efeito a inclusão no regime de disponibilidade dos servidores Alberto Barbosa de Souza e Maria Rita Moreira, ocupantes dos cargos indicados no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Dias Leite Júnior"