Decreto nº 72.845 de 26/09/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1973

Concede reconhecimento ao curso de Direito, do Instituto de Ciências Sociais, mantido pelas Unidades Integradas de Ensino e Pesquisa do Distrito Federal, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.286-73, conforme consta dos Processos nº 2.293-73-CFE e número 235.610-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Direito, do Instituto de Ciências Sociais mantido pelas Unidades Integradas de Ensino e Pesquisa do Distrito Federal, antiga Associação de Ensino Pró-Universidade do Distrito Federal, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1973; 152º da Independência 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Confúcio Pamplona"