Decreto nº 72.840 de 25/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1973
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 2º, do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, integrantes do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações:
a) 1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Elzimar Maia Meirelles;
b) 1 (um) cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, ocupado por Jorge Baptista Ribeiro;
c) 1 (um) cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.8.B, ocupado por Margarido Romeiro Rodrigues;
d) 1 (um) cargo de Servente, código GL-104.5, ocupado por Arlindo Gomes;
e) 1 (um) cargo de Guarda código GL-203.8.A, ocupado por Limiro Rodrigues da Costa;
f) 2 (dois) cargos de Postalistas, código CT-202.14.B, ocupados por Lambertine Ricarte Arcoverde e Geralda Aparecida Fleury Curado Simas Cavalcanti, transformando-os, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B;
g) 4 (quatro) cargos de Postalista, código CI-202.12.A - ocupados por Carlos de Gaulle Evangelista, Terezinha Amaral de Souza, Tereza Maluce Tavares Bastos e Maria José Filgueiras de Almeida, transformando-os simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.12.A.
Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao do Ministério da Aeronáutica, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Aeronáutica consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
J. Araripe Macedo
Hervê Berlandez Pedroza"