Decreto nº 72.837 de 25/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1973
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tatuí, mantida pela Associação de Ensino Tatuiense, com sede na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.264-73, conforme consta dos Processos nº 3.540-73 - CFE e nº 224.557-73, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tatuí, com os cursos de Pedagogia (habilitações: Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, Administração Escolar de 1º e 2º graus e Orientação Educacional), Estudos Sociais (de curta duração, com habilitação polivalente, inclusive Educação Moral e Cívica; de duração plena, com habilitação para o Magistério de Educação Moral e Cívica - 2º grau) e Desenho e Plástica, mantida pela Associação de Ensino Tatuiense, com sede na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Confúcio Pamplona"