Decreto nº 72.836 de 25/09/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1973

Concede reconhecimento aos cursos de Administração e Ciências Contábeis, da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de Passo Fundo, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.062, de 1973, conforme consta dos Processos números 1.889, de 1972 - CFE e 253.981, de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração (habilitação em Administração de Empresas) e Ciências Contábeis, ministrados pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade de Passo Fundo, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1973; 152º da Independência 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Confúcio Pamplona"