Decreto nº 72.835 de 25/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1973
Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Contábeis, mantida pela Federação de Estabelecimentos de Ensino Superior, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.288, de 1973, conforme consta do Processo número 3.804, de 1973 - CFE e 224.401 de 1973 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Contábeis, com o curso de Ciências Contábeis, mantida pela Federação de Estabelecimentos de Ensino Superior, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Confúcio Pamplona"