Decreto nº 72.833 de 25/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1973
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Sociais, Desenho e Plástica, e Matemática, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Nossa Senhora do Patrocínio", mantida pela Sociedade de Educação "Nossa Senhora do Patrocínio", com sede na cidade de Itú, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.279-73, conforme consta dos Processos nºs 2.227-72-CFE e 261.355-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Sociais, Desenho e Plástica e Matemática, na Faculdade de Filosofia Ciência e Letras "Nossa Senhora do Patrocínio", mantida pela sociedade de Educação "Nossa Senhora do Patrocínio", com sede na cidade de Itú, Estado de São Paulo.]
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Brasília, 25 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Confúcio Pamplona"