Decreto nº 72.825 de 24/09/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1973

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 2.942.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$2.942.500,00 (dois milhões novecentos e quarenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00, a saber:

20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Cr$1,00 
20.14 - Departamento de Polícia Federal  
2014.0812.2203 - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 700.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................. 462.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 1.600.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ...................................................................... 74.500 
3.2.7.1 - Entidades Internacionais ............................................................. 106.000 
 TOTAL ............................................................................................ 2.942.500 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.14 - Departamento de Polícia Federal  
Atividade - 2014.0803.2013.00303  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................................ 700.032 
3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................................................... 111.157 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. 236.550 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .............................................................................. 74.524 
Atividade - 2014.0812.2203 ..................................................................................  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................................................. 1.820.237 
 TOTAL ................................................................................................... 2.942.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"