Decreto nº 72.821 de 21/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1973
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Municipal nº 1.355, de 18 de agosto de 1971, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 1.0184250m² (hum mil e dezoito metros quadrados e quatro mil duzentos e cinqüenta centímetros quadrados), situado na Avenida Vítor Barreto, naquela cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 18.108, de 1973.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º, se destina à construção da sede da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho no município de Canoas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Brasília, 21 de setembro d e1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora"