Decreto nº 72.817 de 21/09/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1973

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito da Alta Paulista, mantida pela Instituição "Dom Bosco" de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.267-73 conforme consta dos Processos nº 3.445-73 - CFE e nº 258.804-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito da Alta Paulista, com curso de Direito mantida pela Instituição "Dom Bosco" de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Confúcio Pamplona"