Decreto nº 72.816 de 21/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Música "Mozarteum", mantida pela Sociedade Civil Estabelecimento de Ensino Superior "Mozarteum", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.033-73, conforme consta dos Processos nº 2.104-72 - CFE e 238.834-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Música "Mozarteum", com cursos de Instrumentos, Canto, Licenciatura em Música e Regência, mantida pela Sociedade Civil de Ensino Superior, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Confúcio Pamplona"