Decreto nº 72.814 de 21/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1973
Revoga a cessão constante do artigo 1º do Decreto nº 64.122, de 25 de fevereiro de 1969, na parte referente ao Ginásio Agrícola de Caetité e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o processo nº 252.102-72 combinado com o de nº 002.963-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É revogada a cessão do Ginásio Agrícola de Caetité, no Municipio do mesmo nome, ao Governo do Estado da Bahia, constante do artigo 1º do Decreto nº 64.133, de 25 de fevereiro de 1969.
Art. 2º O referido Estabelecimento fica cedido, com o respectivo patrimônio, à Prefeitura Municipal do citado municipio.
Parágrafo único. A cessão far-se-á mediante termo ou contrato, de que constarão expressamente as condições estabelecidas.
Art. 3º O Governo do Municipio de Caetité deverá fazer funcionar o Estabelecimento citado no artigo 1º, no qual deverá ser ministrado ensino de 1º grau podendo o mesmo estabelecimento ser utilizado, sem prejuízo do ensino, para o funcionamento de outros serviços públicos municipais.
Art. 4º A cessão tornar-se-á nula, independente de ato especial, se aos imóveis cedidos for dada aplicação diversa das estipuladas neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1973;152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Confúcio Pamplona"