Decreto nº 72.809 de 14/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1973
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 5.639 de 3 de dezembro de 1970, no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, mantido o regime jurídico dos mesmos:
I - do Quadro de pessoal da extinta Fundação Brasil Central, atual Superietendência do Desenvolvimneto da Região Centro-Oeste:
a) 1 (um) cargo de Técnico de contabilidade, código P-701.13.A ocupado por Alcebíades Chaves Nobre;
II - do Quadro de pessoal do extinto Departamento dos Correios eTelegrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos:
a) um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado pro Lourenço Martins da Conceição;
b) um cargo de postalista, código CT-202.12.A, ocupado por Maria Dulcimar Salles da Costa Ramos, transformando-o simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.12.A.
Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerados nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º O ocupante de cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, a té que o orçamento do Ministério Público Federal consigne os recursos necessários Os pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º Os órgão de pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterão ao da Procuradoria Geral da República no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto, os assentamentos dos respectivos servidores mencionados noa artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1973; 152º da Independência 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Hervé Berlandez Pedroza"