Decreto nº 72.808 de 14/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1973
Retifica redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal da Universidade Federal Fluminense.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.544-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 67.207, de 16 de setembro de 1970, publicado no Diário Oficial de 17 seguinte, que redistribuiu para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura vários cargos oriundos dos extintos Lloyd Brasileiro - PN e Companhia Nacional de Navegação Costeira - AF, a fim de considerar redistribuído para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Fluminense 1 (um) cargo de Operário de Reparo e Construção Naval de 2ª classe, ocupado por Oswaldo dos Santos.
Parágrafo único. O servidor a que se refere o artigo anterior teve seu cargo retificado para Encadernador, código A-406.12.D por força do enquadramento definitivo aprovado pelo Decreto nº 68.049, de 13 de janeiro de 1971, publicado no Diário Oficial de 19 subsequente.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 17 de setembro de 1970.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho"