Decreto nº 72.806 de 14/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1973
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado em Aracaju, Estado de Sergipe.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à HOTESE - Hotéis de Sergipe S. A. do terreno de acrescido de marinha medindo 3.010.00m² (três mil e dez metros quadrados), situado na quadra formada pela Avenida Santos Dumont antiga Oceânica, Avenida Rotary, Rua Doutor Niceu Dantas e rua sem denominação, no local Atalaia Velha, em Aracaju, Estado de Sergipe, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 45.348, de 1973.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à execução de projeto de construção de um Hotel de Turismo.
Art. 3º A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro o valor do Domínio útil do terreno objeto da presente cessão, a ser apurado à data da outorga do contrato, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.
Art. 4º É fixado o prazo de dois (2) anos a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, para que se concretize a finalidade prevista no art. 2º deste Decreto, tornando-se nula a cessão, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto"