Decreto nº 72.804 de 14/09/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno rural, sem benfeitorias, destinadas à construção da estação repetidora de microondas "Alto da Serra", e respectiva faixa de acesso, no município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno sem benfeitorias e respectivo trecho da faixa de acesso, a serem desmembradas de maior porção do imóvel denominado "Fazendinha", de propriedade de Ozendo de Carvalho Campos, situadas na localidade de Serra D'Água, 2º Distrito do município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro destinados à construção da estação repetidora de microondas "Alto da Serra", pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

Art. 2º A área de terreno, com 192,37 m² (cento e noventa e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), a ser desmembrada de maior porção do imóvel denominado "Fazendinha", possui a forma de um polígono irregular de 4 (quatro) lados e apresenta as seguintes dimensões, características e confrontações: o lado voltado para o trecho da faixa de acesso e considerado como linha de frente, mede 23,50 m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) no rumo de 34º 00' NE, confrontando-se com o remanescente de maior porção da propriedade de Rozendo de Carvalho Campos; o 2º segmento faz uma deflexão de 140º00' à direita, mede 18,50m (dezoito metros e cinquenta centímetros) no rumo de 6º00'SE, confrontando-se com o imóvel denominado "Fazenda Santa Amélia", situado no município de Rio Claro, de propriedade de Raul Rebouças; o 3º segmento faz uma deflexão de 37º 00' à direita, mede 9,00 m (nove metros) no rumo de 31º 00' SW, confrontando-se com o imóvel denominado "Fazenda Santa Amélia" de propriedade de Raul Rebouças; o 4º segmento faz uma deflexão de 93º 00' à direita mede 12,00 m (doze metros) no rumo de 56º00'NW, confrontando-se com o remanescente de maior porção da propriedade de Rozendo de Carvalho Campos e finalmente faz uma deflexão de 90º 00' à direita.

Art. 3º O trecho da faixa de acesso ao terreno tem 107,00m (cento e sete metros) de extensão por 10,00m (dez metros) de largura, perfazendo área total de 1.035,50m² (hum mil e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que assim se descreve e caracteriza: inicia-se na estaca nº 52 + 16,00m (cinquenta e dois mais dezesseis metros), localizada sobre o divisor de águas entre os municípios de Rio Claro e Angra dos Reis onde termina o 1º trecho da faixa de acesso, situado no imóvel denominado "Fazenda Santa Amélia", de propriedade de Raul Rebouças; a partir daí, o 1º segmento do eixo da faixa mede 26,00m (vinte e seis metros) em curva de raio de 22,00m (vinte e dois metros) cujo centro situa-se à direita e ângulo central de 69º00'; o 2º segmento mede 30,40m (trinta metros e quarenta centímetros) em curva de raio de 23,00 m (vinte e três metros) cujo centro situa-se à esquerda e ângulo central de 77º 30', excetuando-se trecho com área de 34,50m² (trinta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), com formato de segmento circular, situado no imóvel denominado "Fazenda Santa Amélia", de propriedade de Raul Rebouças no município de Rio Claro; o 3º segmento mede 10,00 m (dez metros) no rumo de 16º00'NW; o 4º segmento mede 30,20 m (trinta metros e vinte centímetros) em curva de raio de 20,50 m (vinte metros e cinquenta centímetros) cujo centro situa-se à direita e ângulo central de 86º30'; e finalmente, o 5ºsegmento mede 10,60 m (dez metros e sessenta centímetros) em curva de raio de 30,00m (trinta metros), cujo centro situa-se à direita e ângulo central de 20º58', terminando na estaca nº 58 + 3,00 m (cinquenta e oito mais três metros), situada no divisor de águas entre os municípios de Angra dos Reis e Rio Claro, início do 3º trecho da faixa de acesso ao mencionado terreno no imóvel denominado "Fazenda Santa Amélia", de propriedade de Raul Rebouças, tudo de acordo com a planta ORM-52 nº 31 de 18 de julho de 1972, constante do processo nº 004.303-73, do Ministério das Comunicações. Os títulos de propriedade do referido imóvel encontram-se registrados no RGI do Cartório do 1º Ofício de Angra dos Reis, sob os nºs 474, livro 3-A fls. 5, de 13 de setembro de 1945; 475, livro 3.A. fls. 6, de 13 de setembro de 1945 e 476 livro 3.A, fls. 6 de 15 de setembro de 1945.

Art. 4º Fica a Companhia Telefônica Brasileira - CTB autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e do respectivo trecho da faixa de acesso, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios ou, para o trecho da faixa de acesso, a instituição de servidão de passagem.

Art. 5º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Hervé Berlandez Pedroza"