Decreto nº 72.803 de 14/09/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, destinada à instalação de uma central automática, situada no distrito e município de Caieiras, comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, pela Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada na Rua D. Ambrosina do Carmo Buonaguide, Antiga Rua Cresciuma, números 65, 67, 69 e 77, no distrito e município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, com 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados), de propriedade de José Massinelli, destinada à instalação de uma central automática, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Art. 2º A referida área tem forma retangular, com as seguintes características e confrontações: constitui-se dos lotes 6 e 7 da quadra 2, onde soma uma área de 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados) confrontando sua frente com a Rua D. Ambrosina do Carmo Buonaguide, antiga Rua Cresciuma, seus lados e fundos com a propriedade de Terezinha Martins do Carmo Leite ou sucessores, medindo o terreno, 20,00m (vinte metros) de frente para a citada rua, por 50,00m (cinqüenta metros) de fundos. As benfeitorias são constituídas de dois prédios térreos, de números 65, 67, 69 e 77, residenciais, em mau estado de conservação sendo um deles constituído de duas residências geminadas. O prédio de números 65 e 67 ocupa o lote 6 e os de números 69 e 77 o lote 7, construções essas, feitas de alvenaria de tijolos maciços, pisos cimentados com vermelhão, cobertura de telhas francesas, teto sem forro, perfazendo uma área construída de 125,97m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), pertencendo toda está área de terra e benfeitorias e José Massinelli conforme transcrição nº 44.225, datada de 27 de setembro de 1961, do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, tudo conforme a planta topográfica elaborada pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e demais documentos constantes do Processo nº 004073, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificando pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Hervé Berlandez Pedroza"