Decreto nº 72.802 de 14/09/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, destinado à construção de uma estação telefônica, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais - CTMG.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, medindo 1.177,20m² (um mil, cento e setenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situado na praça Conde de Prados, em Barbacena, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Omar de Souza Faria e Osmar de Souza Faria, conforme Registro nº 26.838, Livro 3-AC, fls. 88, data de 16 de outubro de 1966, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.

Art. 2º O imóvel localiza-se defronte à praça Conde de Prados, a 22,48m (vinte e dois metros e quarenta e oito centímetros), da rua Ana Silva Fortes. Seu formato é o de um polígono irregular de 6 (seis) lados, e apresenta um pequeno desnível em direção aos fundos. Inicia-se no ponto topográfico, denominado B=1, ponto este que está a 26,34m (vinte e seis metros e trinta e quatro centímetros) de um bueiro, localizado na praça Conde de Prados, onde começa a Rua Ana Silva Fortes. Do ponto B=1, segue um primeiro alinhamento reto, com rumo de 64º 19' NE, confrontando com propriedades da viúva D. Efigênia César Pereira da Silva, medindo 40,05 (quarenta metros e cinco centímetros), até encontrar o ponto C=2, em um primeiro ângulo interno à direita, de 189º 29' segue outro alinhamento reto, com o rumo de 73º 48' NE, confrontando, ainda, com propriedade da viúva D. Efigênia César Pereira da Silva, medindo 6,25 (seis metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o ponto D=3; do ponto D=3, em um segundo ângulo interno à direita, de 104º 00', segue outro alinhamento reto, com o rumo de 2º 12' NO, confrontando com propriedades dos Srs. Drs. Rubens Lobato Campos e Diógenes Rodrigues Campos, medindo 10,11m (dez metros e onze centímetros), até encontrar o ponto E=4; do ponto E=4, em um terceiro ângulo interno à direita, de 180º 42', segue outro alinhamento reto com o rumo de 1º 30' NO, confrontando, ainda, com propriedades dos Srs. Drs. Rubens Lobato Campos e Diógenes Rodrigues Campos, medindo 15,66m (quinze metros e sessenta e seis centímetros), até encontrar o ponto F=5; do ponto F=5, em um quarto ângulo interno à direita, de 66º 20' segue outro alinhamento reto, com o rumo de 64º 50' SO, confrontando com propriedade de Sr. Américo Picinin Filho, medindo 56,46 m (cinqüenta e seis metros e quarenta e seis centímetros), até encontrar o ponto A=6; em último ângulo interno à direita, de 89º 59', segue o último alinhamento reto, com rumo de 25º 11' SE, confrontando com a praça Conde de Prados, medindo 23,04m (vinte e três metros e quatro centímetros), até encontrar o ponto B=1 ponto este do qual se iniciou esta descrição, perfazendo uma área de 1.177,20m² (um mil, cento e setenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), tudo conforme planta S.T.P. 1273024-1/1, da Companhia Telefônica de Minas Gerais e demais documentos constantes do Processo número 003621-73, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica de Minas Gerais autorizada a promover a desapropriação da referida área, na forma da legislação em vigor, e com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Hervé Berlandez Pedroza"