Decreto nº 728 DE 20/02/2014

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 24 fev 2014

Declara ponto facultativo nas datas que especifica.

O Prefeito de Palmas , no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 3, 4 e 5 de março de 2014, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Palmas, respectivamente, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, sendo este até às 14 horas.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:

I - aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;

II - às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, na data de 5 de março de 2014, por terem calendário escolar próprio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2014.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Públio Borges Alves

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos