Decreto nº 72.798 de 14/09/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1973

Abre à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª e 5ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 858.100,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 3º e 5º Regiões, o crédito suplementar de Cr$858.100,00 (oitocentos e cinqüenta e oito mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região  
0804.0106.2161 - Processamento de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
03 - Em Minas Gerais Goiás e Distrito Federal  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................. 250.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 150.000 
0804.0106.1120 - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos  
005 - Reequipamento  
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações .................................................... 200.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .............................................................. 100.00 
0806 - Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região  
0806.0106.2161 - Processamento de Causas   
001 - Causas Trabalhistas  
05 - Na Bahia e Sergipe  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................. 49.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................... 10.000 
0806.0106.1002 - Edifícios Públicos  
003 - Aquisição de Imóveis  
06 - Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento, e, Aracaju - SE  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.............................................................. 99.100 
 TOTAL....................................................................................... 858.100 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região  
Projeto  - 0804.0106.1002.003.12  
4.2.1.0 - Aquisição do Imóveis.............................................................. 700.000 
0806 - Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região  
Projeto  - 0806.0106.1120.005  
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações ................................................... 92.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................. 56.100 
Atividade  - 0806.0106.2161.001.05  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................ 10.000 
 TOTAL..................................................................................... 858.100 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"