Decreto nº 72.796 de 13/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1973
Revoga Regulamento Provisório de Tiro das Armas Portáteis e Regulamento de Pontes de Circunstância
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, do artigo 81, da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam revogados o R-6 - Regulamento Provisório de Tiro das Armas Portáteis (1ª e 2ª Partes - RTAP), aprovado pelo Decreto nº 16.323, de 16 de janeiro de 1924, e Decreto nº 16.474, de 12 de maio de 1924, e o R-88 - Regulamento de Pontes de Circunstância, aprovado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1936.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República .
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Orlando Geisel."