Decreto nº 72.794 de 13/09/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1973

Declara a caducidade dos Decretos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º São declarados caducos os seguintes Decretos:

Nº 9.458, de 22 de maio de 1942, que concedeu à Sociedade Inhandjára de Mineração Ltda. o direito de lavrar minério de Tungstênio e associados, em terrenos de propriedade de Olavo Queiroz Guimarães, no lugar denominado Fazenda Inhandjára, no município de Jundiaí, Estado de São Paulo. (DNPM - 865-41);

Nº 27.813, de 24 de fevereiro de 1950, que concedeu a cidadã brasileira Zaira Rosaldo Botelho o direito de lavrar jazida de dolomita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda da Glória, Distrito e Município de Bananal, Estado de São Paulo. (DNPM - 10.610.43);

Nº 25.825, de 10 de novembro de 1948, que concedeu ao cidadão brasileiro Francisco de Paula Castro o direito de lavra ferro e associados, em terrenos situados no lugar denominado Serra da Piedade, Distrito da Penha, Município de Caeté, Estado de Minas Gerais. (DNPM - 6.629.45);

Nº 42.906, de 27 de dezembro de 1957, que concedeu ao cidadão brasileiro Fernando de Lorenzi o direito de lavrar ilmenita e associados, no lugar denominado Cocanha, Distrito e Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo. (DNPM - 8.024-45);

Nº 28.107, de 11 de maio de 1950, que concedeu ao cidadão brasileiro José Barbosa Vaz de Medeiros Gomes o direito de lavrar água potável de mesa em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda São Luiz, Distrito e Município de Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais. (DNPM - 4.121-47);

Nº 58.902, de 21 de julho de 1966, que concedeu ao cidadão brasileiro José Ayrton de Oliveira o direito de lavrar quartzo turmalina - xisto, em terrenos de propriedade de Leopoldino Cardoso Moraes, no lugar denominado Sítio Leopoldino Cardoso, Distrito Talaçubeba e Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo. (DNPM - 7.116-53);

Nº 49.507, de 12 de dezembro de 1960, que concedeu à M.I.L. Mineração Ita Ltda. o direito de lavrar quartzito em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Engenho da Serra, Distrito de Riacho Grande, Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo. (DNPM - 4.046-56);

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"