Decreto nº 72.793 de 13/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas do Meier - GB, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, mantida pela Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo, de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.032-73, conforme consta dos Processos números 7629-72-CFE e 240.392-71, do Ministério da educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas do Meier-GB, com os cursos de Ciências Contábeis e Administração, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, mantida pela Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo, de São Paulo.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"