Decreto nº 72.788 de 13/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1973
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno necessária à implantação do Projeto de Irrigação Vale do Fidalgo, nos municípios de Paes Landim e Simplício Mendes, Estado do Piauí.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4º, da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno com 21.501 ha. (vinte e hum mil e quinhentos e hum hectares), constituída de 3 (três) polígonos, sendo o primeiro com área de 2.525 ha. (dois mil, quinhentos e vinte e cinco hectares), o segundo com a área de 4.629 ha. (quatro mil, seiscentos e vinte e nove hectares), ambos situados no município de Paes Landim, e o terceiro com área de 14.347 ha. (quatorze mil, trezentos e quarenta e sete hectares), situado no município de Simplício Mendes, necessária à implantação do Projeto de Irrigação Vale do Fidalgo, nos citados municípios do Estado do Piauí, e descrita nas plantas constantes do Processo nº 11.458-MI-NIA-BSB-73, devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti"