Decreto nº 72.787 de 13/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1973
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, da Lei nº 5.633, de 2 de dezembro de 1970, e no artigo 2º, do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com lotação em uma das Juntas de Conciliação e Julgamento criadas pela Lei nº 5.633, de 2 de dezembro de 1970, um cargo de Postalista, código CT-202.14.B, com o respectivo ocupante, Antônio de Jesus Almeida, integrante do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B, mantido o regime jurídico pessoal do servidor.
Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Justiça do Trabalho consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Hervé Berlandez Pedroza"