Decreto nº 72.785 de 13/09/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis na Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.038, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de Marize Almeida Moraes, no cargo de escriturário, código AF-202.8.A, e de José Paulino Jaques, no cargo de Trabalhador, código 402.1, servidores em disponibilidade em iguais cargos do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério do Interior, constantes do Decreto número 70.940, de 7 de Agosto de 1972, publicado do Diário Oficial de 8 seguinte.

Brasília, 13 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

José Costa Cavalcanti"