Decreto nº 72.782 de 12/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1973
Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal do Paraná
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o que dispõem os artigos 6º, do Decreto-Lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, 13, do Decreto-Lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o Parecer nº 816/73 e o que consta do Processo nº 3.699/73, do CFE, do Ministério da Educação e Cultura, decreta:
Art. 1º É aprovado o Plano de Reestruturação da Universidade Federal do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Jarbas G. Passarinho.
O Plano a que se refere o presente decreto foi publicado no Diário Oficial de 13-9-73."