Decreto nº 72.781 de 11/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1973
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos e benfeitorias situados no município de São Roque, no Estado de São Paulo, destinados à implantação de uma Unidade de Deteção Principal do Sistema DACT.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "a", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas glebas de terras abaixo descritas e suas respectivas benfeitorias, situadas no Município e Comarca de São Roque, no Estado de São Paulo, cujo acesso é feito através de uma estrada de terra, que partindo do Km 50 + 300m da Rodovia Raposo Tavares, lado esquerdo de quem vai de São Paulo à São Roque, segue-se por essa estrada cerca de 1,990m em direção geral Sudoeste, até um bifurcação; tomando-se a estrada da esquerda, segue-se por mais 1.665m aproximadamente, em direção geral Sudoeste até encontrar um córrego que corta esta estrada, onde terá início a descrição da "Gleba 1". Partindo-se da bifurcação acima citada, e tomando-se a estrada da direita, segue-se por cerca de 950m em direção geral Oeste até encontra-se o ponto nº 217, onde terá início a descrição da "gleba 2".
Art. 2º As descrições perimétricas das áreas que trata o artigo anterior são:
Gleba "1" - As divisas desta gleba se iniciam no ponto "Z", situado na margem esquerda de um córrego que atravessa a estrada de acesso a esta gleba; daí, pelo córrego água acima, na distância aproximada de 560,00m até encontrar o ponto "Y" situado junto a uma cerca de arame; daí, deflete à esquerda e segue-se por esta cerca na distância aproximada de 370.00m até encontrar o ponto nº 817; daí, deflete à esquerda e segue-se com o AZ = 150º28' e na distância de 359.82m até encontrar o ponto nº 824; daí, deflete à direita segue-se com o AZ = 245º48' e na distância de 1.505,86m até encontrar o ponto nº 846; daí, deflete à esquerda e segue-se com o AZ = 217º56' e na distância de 431,65m até encontrar o ponto número 379; daí, deflete à esquerda e segue-se com o AZ = 217º42' e na distância de 479,84m até encontrar o ponto nº 181; daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 308º23' e na distância de 1.106.63m até encontrar o ponto nº 333; daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 339º58' e na distância de 386,30m até encontrar o ponto nº 325; daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 65º02'e na distância de 1.905,28m até encontrar o ponto nº 350; daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 96º20' e na distância de 14.60m, até encontrar o ponto nº 16, daí, deflete à esquerda e segue-se com o AZ = 49º15' e na distância de 543.33m até encontrar o ponto nº 8, daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 100º46' e na distância de 84,51m até encontrar o ponto nº 6; daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 124º e as distância de 198,20m até encontrar o ponto nº 1; daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 132º41' e na distância de 50,00m até encontrar o ponto "Z", situado na margem esquerda do córrego, onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 2.544.496.29m² (dois milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados). O perímetro da gleba acima descrita abrange propriedades que constam pertencerem a Pedreira Angular Ltda., Carlos Oriani Junior, Joaquim Vicente Cordeiro Ferrão, Tsutomu Murakami, Maria Amélia de Castro, Sopedra - Material de Construções Ltda., Joaquim Firmino de Lima, Mário Gonçalves, Herdeiros de Andrelino Pires de Albuquerque, Herdeiros de Joaquim Pires Godinho, Herdeiros de José Pires de Albuquerque, João Ricardo meduna, e/ou sucessores.
Gleba "2" - As divisas desta gleba se iniciam no ponto nº 217, situado na margem esquerda da estrada de acesso, e segue-se com o AZ = 229º54' e na distância de 200,66m até encontrar o ponto nº 212; daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 249º47' e na distância de 64,92m até encontrar o ponto nº S-24; daí, deflete à esquerda e segue-se com o AZ = 249º40' e na distância de 191,03m até encontrar o ponto número 188; daí, deflete a direita e segue com o AZ=336º53' e na distância de 388,44m até encontrar o ponto nº 197; daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 67º04' e na distância de 383,25m até encontrar o ponto nº 227; daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 159º44' e na distância de 183,53m até encontrar o ponto nº 224; daí, deflete à esquerda e segue-se com o AZ = 24º21' e na distância de 88,52m até encontrar o ponto nº 223; daí deflete à direita e segue-se com o AZ = 71º06' e na distância de 14,38m até encontrar o ponto nº 222; daí, defleta à direita e segue-se com o AZ = 159º54' e na distância de 159,95m até encontrar o ponto nº 218; daí deflete à direita e segue-se com o AZ = 160º14' e na distância de 55,66m até encontrar o ponto nº 217, onde teve início a presente descrição, encerrando um área de 162.908,03m² (cento e sessenta e dois mil, novecentos e oito metros quadrados e três decímetros quadrados). O perímetro da gleba acima descrita abrange propriedades que constam pertencerem a Antônio Godinho de Moraes e Antônio Galhardo, e/ou sucessores, tudo de acordo com planta anexa.
Art. 3º A gleba 1 é composta de doze áreas de forma irregular com as característica a seguir descritas. A Área "A", que consta pertencer à pedreira Angular., tem as seguintes divisas e confrontações: - Iniciam no ponto "16" denominado em planta anexa, situado na linha divisória do espigão que divide esta área com terras que constam pertencerem a João Ricardo Medusa. Do ponto "16", segue-se em linha reta com o AZ (azimute) de 49º15' e na distância de 543,33m (quinhentos e quarenta e três metros e trinta e três centímetros), confrontando com o João Ricardo Meduna até o ponto "8", situado na divisa com terras que constam pertencem a Álvaro Fraga Moreira, junto à mata existente; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o Az de 100º46' e na distância de 84.51m (oitenta e quatro metros e cinquenta e um centímetros) até o ponto "6", daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 124º23' e na distância de 198,20m (cento e noventa e oito metros e vinte centímetros) até o ponto "1", daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ 132º41' na distância de 50,00m (cinquenta metros) até o ponto "Z", situado junto à margem esquerda de um córrego existente, confrontando do ponto "8" ao ponto "Z" com Álvaro Fraga Moreira. Do ponto "Z", deflete à direita e segue pelo referido córrego, água acima, na distância aproximada de 560m, (quinhentos e sessenta metros), confrontando com terras que constam pertencerem a Joaquim Vicente Cordeiro Ferrão e Carlos Oriari Junior até o ponto "Y", situado junto ao mencionado córrego e uma cerca divisória de arame; daí, reflete à esquerda e segue em linha reta, pela cerca de arame na distância aproximada de 370,00m (trezentos e setenta metros), confrontando ainda com Carlos Oriani Junior até o ponto "817"; daí, segue em linha reta com a mesma direção anterior, pela mesma cerca de arame na distância aproximada de 140,00m (cento e quarenta metros), confrontando ainda com Carlos Oriani Júnior até o ponto "X" situado na linha divisória do espigão; daí deflete à direita e segue por essa linha divisória de espigão na distância aproximada de 730,00m (setecentos e trinta metros), confrontando com terras em comum, que constam pertencerem à Tsumotu Murakami, Maria Amélia de Castro e à firma Sopedra - Material de Construções Ltda., até o ponto "720", situado ainda na linha divisória do espigão e terras que constam pertencerem a Joaquim Firmino de Lima; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 303º27' e na distância de 232,92m (duzentos e trinta e dois metros e noventa e dois centímetros) até o ponto "704"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com AZ de 316º44' e na distância de 86,74m (oitenta e seis metros e setenta e quatro centímetros) até o ponto "706"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 348º20' e na distância de 123,17m (cento e vinte e três metros e dezessete centímetros) até o ponto "708"; daí deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 358º34' e na distância de 44,64m (quarenta e quatro metros e sessenta e quatro centímetros) até o ponto "33", situado em outra linha divisória de espigão, que divide com terras que constam pertencerem aos Herdeiros de Joaquim Pires Godinho, confrontando do ponto "720" ao ponto "33" com Joaquim Firmino de Lima. Do ponto "33", deflete à direita e segue pela linha divisória do espigão na distância aproximada de 360m (trezentos e sessenta metros), confrontando com os herdeiros de Joaquim Pires Godinho até o ponto "394", situado ainda na linha divisória do espigão e terras que constam, pertencerem a João Ricardo Meduna;daí, segue por essa linha divisória de espigão, na distância aproximada de 340,00m (trezentos e quarenta metros), confrontando com João Ricardo Meduna até o ponto "16", onde teve início a presente descrição, encerrando uma área aproximada de 530.000,00m2 (quinhentos e trinta mil metros quadrados). A Área "B", que consta pertencer a Carlos Oriani Júnior, tem as seguintes divisas e confrontações:- Iniciam no ponto "817" denominado em planta anexa, situado junto a uma cerca divisória de arame desta área, com área remanescente do mesmo Carlos Oriani Júnior e terras que constam pertencerem à firma Pedreira Angular Limitada. Do ponto "'817"', segue em linha reta com AZ (azimute) de 60º30' e na distância aproximada de 298,25m (duzentos e noventa e oito metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com a área remanescente até ponto "O" situado junto a uma cerca de arame que divide terras que constam pertencerem a Joaquim Vicente Cordeiro Ferrão; daí deflete à direita e segue em linha reta por essa cerca de arame na distância aproximada de195.00m (cento e noventa e cinco metros), confrontando com Joaquim Vicente Cordeiro Ferrão até o ponto "N" situado junto a uma cerca de arame, localizado na linha divisória de espigão; daí, deflete à direita e segue por essa cerca de arame, acompanhando a linha do espigão, na distância aproximada de 380,00m (trezentos e oitenta metros), confrontando com terras que constam pertencerem a Tsutomu Murakami, Maria Amélia de Castro e à firma Sopedra - Material de Construções Limitada, até o ponto "X"' situado junto a uma cerca divisória de arame que divide terras que constam pertencerem à firma Pedreira Angular Ltda., daí, deflete à direita e segue em linha reta, por essa última cerca, na distância aproximada de 140,00m (cento e quarenta metros), confrontando com a Pedreira Angular Ltda., até o ponto "817", onde teve início a presente descrição, encerrando uma área aproximada de 55.500,00m2 (cinqüenta e cinco mil e quinhentos metros quadrados). A Área "C", que consta pertencer a Joaquim Vicente Cordeiro Ferrão, tem as seguintes divisas e confrontações: Iniciam no ponto "808" denominado em planta anexa, situado na linha divisória desta área com área remanescente do mesmo Joaquim Vicente Cordeiro Ferrão. Do ponto "808", segue em linha reta com o AZ (azimute) de 150º28' e na distância aproximada de 50,00m (cinqüenta metros), confrontando com área remanescente até o ponto "M" situado na linha divisória de espigão; daí, deflete à direita e segue por essa linha divisória de espigão na distância aproximada de 270,00m (duzentos e setenta metros), confrontando com terras que constam pertencerem a Tsutomu Muraki, Maria Amélia de Castro e Sopedra - Material de Construções Ltda., até o ponto "N", situado ainda na linha de espigão, junto a uma cerca arame que divide terras que constam pertencerem a Carlos Oriani Júnior. Do ponto "N", deflete à direita e segue em linha reta por essa cerca arame, na distância aproximada de 195,00m (cento e noventa e cinco metros), confrontando com Carlos Oriani Júnior até o ponto "O", daí deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 60º30' e na distância aproximada de 315,00m (trezentos e quinze metros), confrontando com área remanescente de Joaquim Cordeiro Ferrão até o ponto "808", onde teve início a presente descrição, encerrando uma área aproximada de 41.500,00m² (quarenta e um mil e quinhentos metros quadrados). Áreas em Comum "D", "E", e "F", que constam pertencerem a Tsutomu Murakami, Maria Amélia de Castro e Sopedra - Material de Construções Ltda., tem as seguintes divisas e confrontações - iniciam no ponto "98-F" denominado em planta anexa, situado junto a uma cerca divisória de arame desta áreas em comum, com áreas remanescentes das mesmas a terras que constam pertencerem a Joaquim Firmino de Lima. Do ponto "98-F", segue em linha reta pela cerca divisória de arame, na distância aproximada de 180,00m (cento e oitenta metros) até o ponto "98-A", daí deflete à direita e segue em linha reta ainda pela cerca de arame na distância aproximada de 40,00m (quarenta metros) até o ponto "98", situado na linha divisória do espigão; daí, deflete à direita e segue por essa linha divisória de espigão; na distância aproximada de 130,00m (cento e trinta metros) até o ponto "720", situado na linha divisória com terras que constam pertencerem à Pedreira Angular Ltda., confrontando do ponto "98-F" ao ponto "720" com Joaquim Firmino de Lima; daí segue ainda por essa linha divisória de espigão, na distância aproximada de 730,00m (setecentos e trinta metros), confrontando com a Pedreira Angular Ltda., até o ponto "X" situado junto a uma cerca divisória de arame com terras que constam pertencerem a Carlos Oriani Júnior; daí segue ainda pela linha divisória do espigão, formado por uma cerca de arame, na distância aproximada de 380,00m (trezentos e oitenta metros) confrontando com Carlos Oriani Júnior até o ponto "N" situado junto a uma outra cerca divisória de arame com terras que constam pertencerem a Joaquim Vicente Cordeiro Ferrão. Do ponto "N" segue ainda pela linha divisória do espigão na distância aproximada de 270,00m (duzentos e setenta metros), confrontando com Joaquim Vicente Cordeiro Ferrão até o ponto "M"; daí deflete à direita e segue em linha reta com o AZ (azimute) de 150º28' e na distância aproximada de 309,82m (trezentos e nove metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com áreas remanescente destas área em comum até o ponto "824"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 245º48' e na distância aproximada de 1.475,86m (hum mil quatrocentos e setenta e cinco metros e oitenta e seis centímetros), confrontando com áreas remanescente destas áreas em comum até o ponto "98-F" onde teve início a presente descrição, encerrando uma só área em comum de aproximadamente 271.500,18m² (duzentos e setenta e um mil e quinhentos metros quadrados e dezoito decímetros quadrados). A Área "G", que consta pertencer a Joaquim Firmino de Lima tem as seguintes divisas e confrontações: - Iniciam no ponto "402-A" denominado em planta anexa, situado junto a um córrego de divisa com terras que constam pertencerem a Mário Gonçalves. Do ponto "402-A", segue pelo referido córrego, água acima, na distância aproximada de 60,00m (sessenta metros) até o ponto "402", nascente do córrego; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com o AZ (azimute) de 117º09' e na distância de 87,25m (oitenta e sete metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto "404"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 151º27' e na distância de 170,74m (cento e setenta metros e setenta e quatro centímetros) até o ponto "410"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com o AZ de 107º34' e na distância de 113,13m (cento e treze metros e treze centímetros) até o ponto "847", situado na linha divisória do espigão, daí, deflete à esquerda e segue por essa linha divisória de espigão, na distância aproximada de 240,00m (duzentos e quarenta metros) até o ponto "790", situado nas linhas divisórias do espigão e terras que constam pertecerem aos Herdeiros de Andrélino Pires de Albuquerque e Herdeiros de Joaquim Pires Godinho confrontando do ponto "402-A" ao ponto "790" com Mário Gonçalves. Do ponto "790", segue ainda pela linha divisória de espigão, na distância aproximada de 340,00m (trezentos e quarenta metros), confrontando com os Herdeiros de Joaquim Pires Godinho até o ponto "39", situado na linha divisória com terras que constam pertecerem à Pedreira Angular Limitada; daí deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 178º34' e na distância de 44,64m (quarenta e quatro metros e sessenta e quatro centímetros) até o ponto "708"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com o AZ de 168º20' e na distância de 123,17m (cento e vinte e três metros e dezessete centímetros) até o ponto "706"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com o AZ de 136º44' e na distância de 86,74m (oitenta e seis metros e setenta e quatro centímetros), até o ponto "704"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com o AZ de 123º27' e na distância de 232,92m (duzentos e trinta e dois metros e noventa e dois centímetros) até o ponto "720", situado em outra linha divisória de espigão e terras em comum que constam pertencerem a Tsutomu Murakami, Maria Amélia de castro e a Sopedra - Material de Construções Ltda., confrontando do ponto "33" ao ponto "720" com a Pedreira Angular Ltda. Do ponto "720", deflete à direita e segue por essa linha divisória de espigão, na distância aproximada de 130,00m (cento e trinta metros) até o ponto "98", situado junto a uma cerca divisória de arame; daí, deflete à esquerda e segue por essa cerca de arame, na distância aproximada de 40,00m (quarenta metros) até o ponto "98-A"; daí, deflete à esquerda e segue ainda por essa cerca de arame na distância aproximada de 180,00m (cento e oitenta metros), até o ponto "98-F" situado na linha divisória desta área com área remanescente de Joaquim Firmino de Lima, confrontando do ponto "720" ao ponto "98-F" com Tsutomu Murakami, Maria Amélia de Castro e a Sopedra - Material de Construções Ltda. Do ponto "98-F", deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 245º48" e na distância aproximada de 30,00m (trinta metros) até o ponto "846"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com o AZ de 217º56' e na distância de 431,65m (quatrocentos e trinta e um metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto "379"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com o AZ de 217º42' e na distância de 479,84m (quatrocentos e setenta e nove metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto "181"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 308º23' e na distância de 1.106,63m (um mil, cento e seis metros e sessenta e três centímetros) até o ponto "333"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 339º58' e na distância de 386,30m (trezentos e oitenta e seis metros e trinta centímetros) até o ponto "325"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 65º02' e na distância de 620,00m (seiscentos e vinte metros) até o ponto "402-A", onde teve início a presente descrição, confrontando do ponto "98-F" ao ponto "402-A" com área remanescente de Joaquim Firmino de Lima. A descrição retro, encerra uma área aproximada de 1.248.746,11m² (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil setecentos e quarenta e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados). A Área "H" que consta pertencer a Mario Gonçalves, tem as seguintes divisas e confrontações: Iniciam no ponto "237" denominado em planta anexa, situado na linha divisória desta área com terras que constam pertencerem aos Herdeiros de Andrelino Pires de Albuquerque. Do ponto "237", segue em linha reta com o AZ (azimute) de 152º13' e na distância de 96,82m (noventa e seis metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto "239"; daí deflete à esquerda de segue em linha reta com o AZ de 139º17' e na distância de 271,89m (duzentos e setenta e um metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto "246"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com o AZ de 125º48' e na distância de 80,70m (oitenta metros e setenta centímetros) até o ponto "790", situado na linha divisória do espigão, confrontando do ponto "237" ao ponto "790" com herdeiros de Andrelino Pires de Albuquerque; daí, à direita, segue por essa linha divisória de espigão na distância aproximada de 240,00m (duzentos e quarenta metros) até o ponto "847"; daí, segue em linha reta com o AZ de 287º34' na distância de 113,13m (cento e treze metros e treze centímetros) até o ponto "410"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 331º27' e na distância de 170,74m (cento e setenta metros e setenta e quatro centímetros) até o ponto "404"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com o AZ de 297º09' e na distância de 87,25m (oitenta e sete metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto "402", nascente de um córrego de divisa; daí, à direita e segue pelo córrego água abaixo, na distância aproximada de 60,00m (sessenta metros) até o ponto "402-A", confrontando do ponto "790" ao ponto "402-A" com terras que constam pertencerem a Joaquim Firmino de Lima; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 65º02' e na distância aproximada de 280,00m (duzentos e oitenta metros), confrontando com área remanescente de Mário Gonçalves até o ponto "237" onde teve início a presente descrição, encerrando uma área aproximada de 101.000.00m² (cento e um mil metros quadrados). A Área "I", que consta pertencer a Herdeiros de Andrelino Pires de Albuquerque tem as seguintes divisas e confrontações: Iniciam no ponto "237" denominado em planta anexa, situado na linha divisória desta área com terras que constam pertencerem a Mário Gonçalves. Do ponto "237", segue em linha reta com o AZ (azimute) de 65º02' e na distância aproximada de 310,00m (trezentos e dez metros), confrontando com área remanescente dos Herdeiros de Andrelino Pires de Albuquerque até o ponto "P", situado junto a um córrego de divisa com terras que constam pertencerem aos Herdeiros de Joaquim Pires Godinho; daí, à direita segue pelo córrego água acima na distância aproximada de 140,00m cento e quarenta metros) até o ponto "251"; daí à esquerda segue em linha reta com o AZ de 172º36' e na distância de 186,75m (cento e oitenta e seis metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto "248"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com o AZ de 174º29' e na distância de 161,68m (cento e sessenta e um metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto "790", situado na linha divisória do espigão, confrontando do ponto "P" ao ponto "790" com Herdeiros de Joaquim Pires Godinho; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 305º48' e na distância de 80,70m (oitenta metros e setenta centímetros) até o ponto "246"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 319º17' e na distância de 271,89m (duzentos e setenta e um metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto "239"; daí, deflete a direita e segue em linha reta com o AZ de 332º13' e na distância de 96,82m (noventa e seis metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto "237", confrontando do ponto "790" ao ponto "237" com Mário Gonçalves, onde teve início a presente descrição, encerrando uma área aproximada de 71.500,00m² (setenta e um mil e quinhentos metros quadrados). A Área "J", que consta pertencera Herdeiros de Joaquim Pires Godinho, tem as seguintes divisas e confrontações: Iniciam no ponto "W" denominado em planta anexa, situado junto a um córrego de divisa desta área com terras que constam pertencerem aos Herdeiros de José Pires de Albuquerque. Do ponto "W", segue pelo córrego água acima, na distância aproximada de 90,00m (noventa metros) até o ponto "398"; daí segue à esquerda em linha reta com o AZ (azimute) de 127º24' e na distância de 88,96m (oitenta e oito metros e noventa e seis centímetros) até o ponto "396"; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta com o AZ de 120º09' e na distância de 79,37m (setenta e nove metros e trinta e sete centímetros) até o ponto "392", confrontando do ponto "W" ao ponto "392" com os Herdeiros de José Pires de Albuquerque; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com o AZ de 104º34'e na distância de 37,28m (trinta e sete metros e vinte e oito centímetros), confrontando com terras que constam pertencerem à João Ricardo Meduna até o ponto "394", situado na linha divisória do espigão; daí, à direita e segue por essa linha divisória de espigão na distância aproximada de 360,00m (trezentos e sessenta metros), confrontando com terras que constam pertencerem à Pedreira Angular Ltda., até o ponto "33", situado na linha divisória das terras da Pedreira Angular Ltda. e as que constam pertencerem a Joaquim Firmino de Lima; daí, segue ainda pela linha divisória do espigão, na distância aproximada de 340,00m (trezentos e quarenta metros), confrontando com Joaquim Firmino de Lima até o ponto "790", situado na linha divisória com as terras que constam pertencerem aos herdeiros de Andrelino Pires de Albuquerque; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 354º29' e na distância de 161,68m (cento e sessenta e um metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto "248"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com o AZ de 352º36' e na distância de 186,75m (cento e oitenta e seis metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto "251", situado junto a um córrego de divisa; daí, à direita e segue pelo córrego água abaixo, na distância aproximada de 140,00m (cento e quarenta metros) até o ponto "P", confrontando do ponto "790" ao ponto "P" com os Herdeiros de Andrelino Pires de Albuquerque; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 65º02'e na distância aproximada de 320,00m (trezentos e vinte metros), confrontando com área remanescente dos Herdeiros de Joaquim Pires Godinho até o ponto "W" onde teve início a presente descrição, encerrando uma área aproximada de 170.750,00m² (cento e setenta mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados). A ÁREA "K", que consta pertencerem a Herdeiros de José Pires de Albuquerque, tem as seguintes divisas e confrontações: Iniciam no ponto "386" denominado em planta anexa, situado na linha divisória desta área com terras que constam pertencerem a João Ricardo Meduna. Do ponto "386", segue em linha reta o AZ (azimute) de 169º09' e na distância de 79,05m (setenta e nove metros e cinco centímetros) até o ponto "388"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com o AZ de 158º21' e na distância de 91,46m (noventa e um metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto "390"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 172º02' e na distância de 51,42m (cinqüenta e um metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto "392", situado na linha divisória com terras que constam pertencerem aos Herdeiros de Joaquim Pires Godinho, confrontando do ponto "386" ao ponto "392" com João Ricardo Meduna; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 300º09' e na distância de 79,37m (setenta e nove metros e trinta e sete centímetros) até o ponto "396"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 307º24' e na distância de 88,96m (oitenta e oito metros e noventa e seis centímetros) até o ponto "398", situado junto a um córrego de divisa; daí, à direita e segue pelo córrego água abaixo, e na distância aproximada de 900,00m (noventa metros) até o ponto "W", confrontando do ponto "392" ao ponto "W" com os Herdeiros de Joaquim Pires Godinho; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 65º02' e na distância aproximada de 155,00m (cento e cinqüenta e cinco metros) confrontando com áreas remanescentes dos Herdeiros de José Pires de Albuquerque até o ponto "386" onde teve início a presente descrição, encerrando uma área aproximada de 21.750,00m² (vinte e um mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados). A ÁREA "L" que consta pertencer a João Ricardo Meduna, tem as seguintes divisas e confrontações: Iniciam no ponto "16" denominado em planta anexa, situado na linha divisória de espigão desta área com terras que constam pertencerem à Pedreira Angular Ltda. Do ponto "16", segue pela linha divisória do espigão, confrontando com a Pedreira Angular Ltda, e na distância aproximada de 340,00m (trezentos e quarenta metros) até o ponto "394", situado na linha divisória com terras que constam pertencerem aos Herdeiros de Joaquim Pires Godinho; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ (azimute) de 284º35' e na distância de 37,28m (trinta e sete metros e vinte e oito centímetros), confrontando com os Herdeiros de Joaquim Pires Godinho até o ponto "392", situado na linha divisória com terras que constam pertencerem aos Herdeiros de José Pires de Albuquerque; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 352º02' e na distância de 51,42m (cinqüenta e um metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto "390"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com o AZ de 338º21', e na distância de 91,46m (noventa e um metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto "388"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 349º09' e na distância de 79,05m (setenta e nove metros e cinco centímetros) até o ponto "386", confrontando do ponto "392" ao ponto "386" com os Herdeiros de José Pires de Albuquerque; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 65º02' e na distância aproximada de 214,01m (duzentos e quatorze metros e um centímetros) até o ponto "350"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 96º20' e na distância de 14,60, (quatorze metros e sessenta centímetros) até o ponto "16", confrontando do ponto "386" ao ponto "16" com área remanescente de João Ricardo Meduna, onde teve início a presente descrição, encerrando uma área aproximada de 32.250,00m² (trinta e dois mil duzentos e cinqüenta metros quadrados).
Art. 4º A gleba 2 é composta de duas áreas de forma irregular com as características a seguir descritas. A ÁREA "M", que consta pertencer a Antônio Godinho de Moraes, tem as seguintes divisas e confrontações: Iniciam no ponto "217" denominado em planta anexa, situado na margem esquerda da estrada de acesso. Do ponto "217", segue em linha reta com o AZ (azimute) de 229º54' e na distância aproximada de 40,00m (quarenta metros) confrontando com área remanescente de Antônio Godinho Moraes até o ponto "R", situado junto a uma cerca divisória de arame com terras que constam pertencerem à Antônio Galhardo; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela cerca divisória de arame na distância aproximada de 70,00m (setenta metros) até o ponto "S"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta ainda pela cerca divisória de arame na distância aproximada de 390,00 (trezentos e noventa metros) até o ponto "T", confrontando do ponto "R ao ponto "T", com Antônio Galhardo; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 336º53' e na distância aproximada de 340,00m (trezentos e quarenta metros), confrontando com área remanescente de Antônio Godinho de Moraes até o ponto "197"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 67º04' e na distância de 383,25m (trezentos e oitenta e três metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto "227"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 159º44' e na distância de 183,53m (cento e oitenta e três metros e cinqüenta e três centímetros), até o ponto "224"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com o AZ de 24º21' e na distância de 88,52m (oitenta e oito metros e cinqüenta e dois centímetros) até o ponto "223"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 71º06' e na distância de 14,38m (quatorze metros e trinta e oito centímetros) até o ponto "222"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 159º54' e na distância de 159,95m (cento e cinqüenta e nove metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto "218"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 160º14' e na distância de 56,66m (cinqüenta e seis metros e sessenta e seis centímetros) até o ponto "217", confrontando do ponto "197" ao ponto "217" com área remanescente de Antônio Godinho de Moraes, início da presente descrição, encerrando uma área aproximada de 132.207,00m² (cento e trinta e dois mil, duzentos e sete metros quadrados). A Área "N", que consta pertencer a Antônio Galhardo tem as seguintes divisas e confrontações: Iniciam no ponto "R" denominado em planta anexa, situado junto à uma cerca divisória de arame desta área com terras que constam pertencerem à Antônio Godinho de Moraes. Do ponto "R", segue em linha reta com o AZ (azimute) de 229º54' e na distância aproximada de 160,66m (cento e sessenta metros e sessenta e seis centímetros) até o ponto "212"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 249º47' e na distância de 64,92m (sessenta e quatro metros e noventa e dois centímetros) até o ponto "S-24"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com o AZ de 249º40' e na distância de 191,03m (cento e noventa e um metros e três centímetros) até o ponto "188"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 336º53' e na distância aproximada de 48,44m (quarenta e oito metros e quarenta e quatro centímetros) até o ponto "T", situado junto a uma cerca divisória de arame com terras que constam pertencerem a Antônio Godinho de Moraes, confrontando do ponto "R" ao ponto "T", com área remanescente de Antônio Galhardo; daí, à direita, e segue em linha reta pela cerca divisória de arame na distância aproximada de 390,00m (trezentos e noventa metros) até o ponto "S"; daí, à direita, e segue ainda pela cerca divisória de arame na distância aproximada de 70,00m (setenta metros) até o ponto "R", confrontando do ponto "T" ao ponto "R" com Antônio Godinho de Moraes, início da presente descrição, encerrando uma área aproximada de 30.701,03m² (trinta mil, setecentos e um metros quadrados e três decímetros quadrados).
Art. 5º Os terrenos a que se refere o presente decreto destinam-se à instalação de serviços do Ministério da Aeronáutica.
Art. 6º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a desapropriação de que trata o presente decreto, na forma da legislação vigente, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios do mesmo Ministério.
Art. 7º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85 da República.
EMíLIO G. MéDICI
J. Araripe Macêdo"