Decreto nº 72.780 de 11/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1973
Concede autorização à Organização "Centre National Pour L'Exploitation Des Oceans", de nacionalidade francesa, para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à Organização "Centre National Pour L'Exploitation Des Oceans", do Centro Oceanológico da Bretanha, França, para realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970, empregando o navio-oceanográfico "Jean Charcot".
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende o estudo das relações estruturais entre a elevação do Rio Grande (Rio Grande Rise) e a margem continental brasileira, de natureza puramente científica e deverá subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º, do Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º A autorização a que se refere este Decreto vigorará pelo prazo de 8 meses, a contar da data da chegada do navio-oceanográfico "Jean Charcot", ao primeiro porto brasileiro.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes"