Decreto nº 72.778 de 11/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1973
Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, a área que menciona, situada no município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, necessária ao Ministério da Marinha, para construção e instalação de três Institutos de Ensino, parte integrante do Projeto Cabo Frio, objeto do Convênio entre os Ministérios da Marinha e do Planejamento e Coordenação Geral.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e de acordo com o artigo 5º, combinado com o artigo 5º, letra m), do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por parte do Ministério da Marinha, os terrenos alodiais, o domínio útil dos terrenos de marinha e as benfeitorias neles existentes, constitutivos dos imóveis situados na praia dos Anjos, no local denominado "Canto das Cavalas", Arraial do Cabo, 4º Distrito do Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, a seguir descritos e confrontados:
a) terrenos de Yone Pedreira de Cerqueira, com área total de 4.961m2 (quatro mil novecentos e sessenta e um metros quadrados), compreendendo o terreno olodial com 2.750m2 (dois mil setecentos e cinqüenta metros quadrados) e o terrno de marinha com 2.211m2 (dois mil duzentos e onze metros quadrados) de acordo com a seguinte discriminação:
(1) parte alodial - terreno de 2.750m2 (dois mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), de forma triangular, confrontando, na frente, com terrenos de marinha e medindo 120,00m (cento e vinte metros); nos fundos, com terrenos de Alfredo Mosqueira ou sucessores e medindo 110,00m (cento e dez metros); de lado direito, com terras da Sociedade de Pesca Taiyo e medindo 50,00m (cinqüenta metros);
(2) parte da marinha - terreno de 2.211m2 (dois mil duzentos e onze metros quadrados), de forma trapezoidal, confrontando, na frente, com a Praia dos Anjos e medindo 102.00m (cento e dois metros); no lodo direito com terrenos de marinha ocupados pela Sociedade de pesca Taiyo e medindo 33,00m (trinta e três metros); no lado esquerdo, com terrenos de marinha, de quem de direito e medindo 35,00m (trinta e cinco metros); e, nos fundos, com alodial e medindo 120,00m (cento e vinte metros).
b) terrenos da Sociedade de Pesca Taiyo, com área total de 45.790m2 (quarenta e cinco mil setecentos e noventa metros quadrados), compreendendo o terreno alodial com 33.250m2 (trinta e três mil duzentos e cinqüenta metros quadrados) e o terreno de marinha com 12.540m2 (doze mil quinhentos e quarenta metros quadrados), com respectivoas benfeitorias, de acordo com a seguinte discriminação:
(1) parte alodial - terreno de 33.250m2 (trinta e três mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), de forma aproximadamente triangular, confrontando, na frente, com terrenos de marinha e medindo 380,00 (trezentos e oitenta metros); no lado direito, com terras do Morro da Estação ou do Caramuru, de propriedade do Município de Cabo Frio e medindo de 277,55m (duzentos e setenta e sete metros e cinqüenta e cinco centímetros); no lado esquerdo, com terras de Yone Pedreira de Cerqueira e medindo 50,00m (cinqüenta metros); e nos fundos, com terrenos aforados à Distribuidora Unidos do Brasil S.A. pela direita e Alfredo Mosqueira ou sucessores pela esquerda e medindo 232,30m (duzentos e trinta e dois metros e trinta centímetros);
(2) parte de marinha - terreno de 12.540m2 (doze mil quinhentos e quarenta metros quadrados), de forma aproximadamente retangular, confrontando, na frente, com a Praía dos Anjos e medindo 380,00m (trezentos e oitenta metros); no lado direito, com terrenos de marinha compreendidos no Morro da Estação ou do Caramuru, ocupados pelo Município de Cabo Frio, e medindo 33,00m (trinta e três metros); no lado esquerdo, com terrenos de marinha, ocupados por Yone Pedreira de Cerqueira e medindo 33,00m (trinta e três metros); e nos fundos, com alodial emedindo 380,00m (trezentos e oitenta metros).
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da marinha, para construção e Instalações de três Institutos de Ensino, parte integrante do Projeto Cabo Frio, que o Instituto de Pesquisas da Marinha, sob a égide do Convênio firmado entre os Ministérios da Marinha e do Planejamento e Coordenação Geral, executa, com a finalidade d instalar os cursos sobre Ciências do Mar, que funcionarão como o setor marítimo de todas as Universidades Brasileiras.
Parágrafo único. Fica o Ministério da Marinha autorizado a promover as desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos distribuídos ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Constantes do Convênio firmado entre os referidos Ministérios.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Adalberto de Barros Nunes
João Paulo dos Reis Velloso"