Decreto nº 72.747 de 05/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.325 de 1973, do Departamento Administrativo de Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, de Luiz Gonzaga Lima Cabral, servidor em disponibilidade em igual cargo daqueles mesmos Quadro e Autarquia efetuado pelo Decreto nº 67.431, de 21 de outubro de 1970, publicado no Diário Oficial de 23 seguinte.
Art. 2º Fica cancelada, a partir de 21 de novembro de 1970, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior.
Parágrafo único. O cancelamento de que trata este artigo desvincula o servidor do Serviço Público, a partir da data indicada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata"