Decreto nº 72.747 de 05/09/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.325 de 1973, do Departamento Administrativo de Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, de Luiz Gonzaga Lima Cabral, servidor em disponibilidade em igual cargo daqueles mesmos Quadro e Autarquia efetuado pelo Decreto nº 67.431, de 21 de outubro de 1970, publicado no Diário Oficial de 23 seguinte.

Art. 2º Fica cancelada, a partir de 21 de novembro de 1970, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior.

Parágrafo único. O cancelamento de que trata este artigo desvincula o servidor do Serviço Público, a partir da data indicada.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata"