Decreto nº 72.744 de 05/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 1973
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado em Recife, no Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita à Escola Técnica Federal de Pernambuco, do terreno com a área de 79.800.00m² (setenta e nove mil, oitocentos metros quadrados), parte da unidade patrimonial situada na Avenida Professor Luís Freire, no lugar denominado Curado do Barro, em Recife, Estado de Pernambuco, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 49.861, de 1972.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção de prédio para instalação da referida escola.
Art. 3º A cessionária se obriga a promover as medidas necessárias ao recolhimento, ao Fundo Federal Agropecuário, da indenização que vier a receber da Prefeitura Municipal do Recife, em decorrência da execução do projeto viário da cidade, que atingirá parte da atual sede da Escola.
Art. 4º É fixado o prazo de dois (2) anos, a partir da data da assinatura do contrato de cessão, para que se realize a construção mencionada no artigo 2º deste decreto, tornando-se nula cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizada, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho"