Decreto nº 72.743 de 04/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1973
Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, a área que menciona, situada na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, necessária ao Ministério da Marinha, para ampliação das instalações do Centro Médico Naval Marcílio Dias.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, letra g), do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os terrenos e benfeitorias, medindo aproximadamente 2.315 m² (Dois mil trezentos e quinze metros quadrados), de propriedade dos Srs. Roberto Lurati, Geraldo Guedes, Salvador Mastellot, Anna Joaquina da Conceição, Neylton Pereira Carvalho, Manoel José D'Ávila, Ivanir Francisco Esteves, Nilo da Silva e outros, situados na Rua Cézar Zama, nºs 69, 83 e vila nº 77, incluindo a faixa de servidão de passagem, na Serra do Mateus, na fraguesia do Engenho Novo, cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. O terreno mede 22m (vinte e dois metros) de frente; 106,92m (cento e seis metros e noventa e dois centímetros) pelo lado direito: 104,18m (cento e quatro metros e dezoito centímetros) pelo lado esquerdo e 22m (vinte e dois metros) pela linha de fundos. O terreno acima foi descrito a exclusão de uma área de recuo de 0,25cm (vinte e cinco centímetros) de profundidade equivalente a 5,50 m² (cinco metros e cinquenta centímetros quadrados) prevista pelo P.A. 3140 da Rua Cézar Zama, conforme certidão da Prefeitura Municipal, averbada em 15-12-1959.
Art.2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha, para ampliação das instalações do Centro Médico Naval Marcílio Dias.
Art. 3º Fica o Ministério da Marinha autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos distribuídos ao referido Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes"