Decreto nº 72.732 de 04/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1973
Declara a caducidade da concessão outorgada à Rádio Guaíba S/A., para estabelecer estação de rádio-televisão, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande de Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 26, letra "a", combinado com o artigo 16, § 1º, letra "g", ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, e artigo 4º, § 2º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.213-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada pelo Decreto nº 426, de 28 de dezembro de 1961, à Rádio Guaíba S.A., para estabelecer, a título precário, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, uma estação de radiotelevisão.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti"