Decreto nº 72.731 de 03/09/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1973

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 2.700.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2300, a saber:

  Cr$1,00 
2300 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL  
2301 - Gabinete do Ministro  
2301.0104.2001 - Assessoramento Superior  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 300.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................................ 150.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................................... 300.000 
2302 - Secretaria Geral  
2302.0104.2065 - Missões Oficiais no Exterior  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 150.000 
2302.0108.2006 - Planejamento e Coordenação Setorial  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 500.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................................... 150.000 
2304 - Diretoria de Administração  
2304.0101.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 750.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................................ 250.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 150.000 
 Total ............................................................................................... 2.700.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 2300, a saber:

  Cr$1,00 
2300 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL  
2303 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 2303.0102.2895  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 - Outros Custeios ................................................................................ 2.700.000 

Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística acarretará o cancelamento parcial da dotação orçamentária da seguinte programação:

  Cr$1,00 
6300 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL  
6303 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística   
Atividade - 6303.0102.2024.011 ......................................................................... 2.700.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"