Decreto nº 72.730 de 03/09/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1973

Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.950.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$3.950.000,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao anexo 11.00, a saber:

Cr$1,00

11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.13 - Hospital das Forças Armadas  
1113.1501.2010 - Manutenção de Serviços Hospitalares  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis...................................................................... 3.169.500 
3.2.5.0 - Contribuições de Presidência Social............................................ 780.500 
 TOTAL............................................................................................. 3.950.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência............................................................. 3.950.000 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"