Decreto nº 72.728 de 03/09/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1973

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos para os Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Suplementar - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes integrantes do Quadro Extinto - Parte Especial (Estrada de Ferro Tocantins) do Ministério dos Transportes, mantido o regime jurídico dos servidores:

a) para a Parte Permanente:

5 - Escriturário, código AF - 202.8.A

1) Bianor Dantas de Souza

2) Esmeralda Cardoso da Silva

3) Manoel Espinosa da Silva

4) Marciano Braga Soares

5) Rosa Viterbo da Silva e Souza

9 - Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7

1) Antônio Fernandes

2) Carlos Alberto de Oliveira

3) Gilson Ferraz

4) Humberto Corrêa Daguer

5) Lourival Levino Vieira

6) Lúcio Gemaque Meireles

7) Norberto Rodrigues Marinho

8) Pedro Cabral de Lima

9) Pedro Pinto Lobo

2 - Pedreiro, código A-101.8 A

1) João Duarte de Moraes

2) Lúcio Pinto Frazão

2 - Pedreiro, código A-101.9 B

1) Francisco Assis Numes

2) Humberto Ferreira Lima

1 - Pedreiro, código A-101.10.C

1) Damião Avelino da Silva

1 - Pintor, código A-105.8.A

1) Francisco Saraiva Gomes

1 - Aprendiz, código A-201.1

1) Antônio Basileu Nery da Rocha

1 - Auxiliar de Artífice, código A-202.5

1) José Maria Marçal

2 - Artífice de Manutenção, código A-305.6

1) João Sabino da Silva

2) Marcial dos Santos

4 - Carpinteiro, código A-601.8 A

1) Antônio Farias

2) Castor Martins de Almeida

3) João batista Gonçalves

4) Viriato Gomes da Silva

1 - Carpinteiro, código A-601.9.B

1) Laurinho Moya de Souza

2 - Carpinteiro, código A-601.10.C

1) Afonso Damasco

2) Luiz Pereira da Cruz Brito

1 - Eletricista Instalador, código A-802.8.A

1) Jorge do Carmo

1 - Eletricista Instalador, código A-802.9.B

1) Raimundo Pereira de Barros

1 - Mecânico de Motores a Combustão, código A-1305.8.A

1) José Ferreira Fonteles

1 - Mecânico Operador, código A-1301.9.B

1) Benedito Nogueira de Brito

1 - Mecânico Operador, código A-1301.10.C

1) José Nery Barroso

1 - Ferreiro, código A-1703.8.A

1) Praxedes de Souza Mendonça

1 - Ferreiro, código A-1703.9.B

1) Pedro Moura Barbosa

1 - Ferreiro, código A-1703.10.C

1) Raimundo de Souza Mendonça

3 - Serralheiro, código A-1705.9.B

1) Francisco Queiroz Uchoa

2) José Silveira

3) Reginaldo Bento da Silva

1 - Serralheiro, código A-1705.12.D

1) Onésimo Borges

1 - Soldador, código A-1706.12.D

1) Sebastião José da Mata Pereira

1 - Fundidor, código A-1707.9.B

1) Herculano Reis Vieira

1 - Telefonista, código CT-214.7.B

1) Milton Laredo

1 - Motorista, código CT-401.8.A

1) José Gonçalves de Carvalho

2 - Motorista, código CT-401.12.C

1) João Luiz Barbosa

2) Miguel Alexandre do Vale

1 - Servente, código GL-104.5

1) Orlando Pompeu Estumano

1 - Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A

1) Antônio Bezerra

b) para a Parte Suplementar

2 - Auxiliar de Maquinista, código F-122.8

1) Antônio Vieira de Brito

2) Francisco da Silveira Câmara

1 - Mestre de Linha, código F-123.12.A

1)Polidoro Gonçalves da Paixão

6 - Feitor de Turma Fixa, código F-125.7

1) Antônio de Freitas

2) Guilherme Gomes Ferreira

3) José Martins Borges

4) José Rodrigues de Assunção

5) Pedro Pereira

6) Raimundo dos Prazeres Pompeu

6 - Trabalho de Linha, código F-126.3.A

1) Adamor Demétrio

2) João Nazaré Sales Figueiras

3) João Nogueira dos Santos

4) José Nazaré Sales Figueiras

5) Leopoldo Dias Girard

6) Waldemar Barbosa de Barros

7 - Trabalhador de Linha, código F-126.4.B

1) Domingos Numes Pereira

2) João Batista Dias

3) Leonardo Filgueiras Marques

4) Manoel Lúcio Duarte

5) Mário Alves Ferreira

6) Venâncio Paulo Leão

7) Vicente Demétrio

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou versão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério dos Transportes remeterá ao do departamento Nacional de Estrada de Rodagem, no prazo de 30 (trinta) dias deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne os recursos necessário ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85ºda República.

EMíLIO G. MéDICI

Mário David Andreazza"