Decreto nº 72.725 de 31/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1973

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99,

§ 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 2º do Ato Complementar n.º 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, do Quadro de Pessoal de extinto Departamento dos Correios e telégrafos, atual empresa brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia, um cargo de Estafeta, código CT-204.7.A, com o respectivo ocupante, Nelson de Magalhães Peres, transformando-o simultaneamente, em Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7.

Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento do Ministério das Minas e Energia consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao do Ministério das Minas e Energia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

António Dias Leite Júnior

Hygino c. Corsetti"