Decreto nº 72.721 de 30/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação uma área de terreno, composta de dois lotes com benfeitorias, situada na cidade de Leopoldina - Estado de Minas Gerais, destinada à construção da Estação Tanden, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, composta de 2 (dois) lotes, situada na Rua Cotegipe números 52 - 58 - 64 - 68 e 74, na Cidade de Leopoldina - Estado de Minas Gerais, com área total de 1.255,20m2 (mil duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados), de propriedade, o primeiro, de Eleonora Maria Lamoglia França e Jane Lamoglia França, conforme Registro nº 26.245, fls. 160 Livro 3-QR, do Registro de Imóveis de Leopoldina; e o segundo lote, de propriedade de Sebastião Gruppi, Filomena Lamoglia França, José Lamoglia, Antônio Lamoglia, Yolanda Lamoglia Fajardo Irene Lamoglia, Luiz Lamoglia e Eleonora Maria Lamoglia França, conforme Registro nºs 12.012, fls 115, Livro 3-H; 21.631, fls.209, Livro 3-N; 22.505, fls. 83, Livro 3-O; 11.998, fls. 112, Livro 3-H; 11.997, fls 112, Livro 3-H; 7.395, fls. 91, Livro 3-d; 12.013, fls 115, Livro 3-H; 12.014, fls. 115, Livro 3-H; 12.017, fls. 116 Livro3-H e 11.997, fls. 112, Livro3-H; e 12.015, fls. 115, Livro 3-H.

Art. 2º O imóvel é constituído de dois terrenos que juntos perfazem uma área de 1.255,20 m2 (mil duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte decímetro quadrados), assim descrito: inicia-se a 50,72m (cinquenta e dois metros e setenta e dois centímetros), da esquina formada pelas Ruas Cotegipe e Ribeiro Junqueira, a partir desse ponto, segue no alinhamento da Rua Cotegipe, e no sentido da Travessa Pedro II, uma extensão de 24,70m (vinte e quatro metros e setenta centímetros), ao fim dessa extensão, faz um ângulo interno à direita de 90º00' e segue alinhamento que mede 50,05m (cinquenta metros e cinco centímetros); ao fim dessa extensão, faz um ângulo interno à direita de 89º00' e segue um alinhamento de 24,45m (vinte e quatro metros e quarenta e cinco centímetros); ao fim desse segmento, faz um ângulo interno à direita de 92º00', e segue um alinhamento que mede 28,90m (vinte e oito metros e noventa centímetros); ao fim dessa extensão, faz um ângulo interno à direita de 132º35', prosseguindo em um alinhamento de 75cm (setenta e cinco centímetros); ao fim desse alinhamento, faz ângulo interno à esquerda de 227º55', e segue em uma extensão de 20,80m (vinte metros e oitenta centímetros), atingindo o ponto inicial, fazendo um ângulo interno de 88º30'. Dos dois terrenos que constituem o imóvel, o de área maior, ou seja, 806,00m2 (oitocentos e seis metros quadrados), é de propriedade de Sebastião Grupi e outros. O outro terreno, de área menor, ou seja 449,20m2 (quatrocentos e quarenta e nove metros e vinte decímetros quadrados) é de propriedade de Eleonora Maria Lamoglia França e Jane Lamoglia França. No interior do terreno de propriedade de Eleonora Maria Lamoglia França e Jane Lamoglia França, acha-se edificado um prédio residencial e comercial, de nºs 52 e 58. O prédio tem frente junto ao alinhamento da rua e possui recuo lateral de um dos lados; a construção é de padrão econômico, estrutura de alvenaria de tijolos e cobertura de telhas. Sua área construída é de 162,00m2 (cento e sessenta e dois metros quadrados).

O prédio é utilizado, á frente, como lojas comerciais e, nos fundos, como residência. A parte comercial composta de 2 (duas) lojas, tem as seguintes ocupações: nº 52, Armarinho, e nº 58m, Relojoaria. A parte residencial é composta por 8 (oito) cômodos. As dependências principais possuem piso de taco simples, com sinteco; os banheiros, piso de cerâmica, e a cozinha, piso de pedra de mármore. Possui, ainda, instalação elétrica e sanitária. As paredes são todas de um tijolo. Essa construção é de idade superior a 40 (quarenta) anos, tendo entretanto, sofrido uma reforma considerável em 1965, sendo bom seu estado de conservação. Há ainda, 2 (duas) edículas no inteiro do terreno com área construída de 38,84m2 (trinta e oito metros e quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), em bom estado de conservação. O prédio principal e as edículas, junto, perfazem uma área construída de 200,84 (duzentos metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).

No interior do terreno de propriedade de Sebastião Gruppi e outros, acha-se construído um prédio, também residencial e comercial, de números 64 - 68 e 74. Sua frente está junto ao alinhamento da rua e não possui recuos laterais. A frente é comercial, e os fundos residencial. Sua construção é de padrão econômico e possui estrutura em alvenaria de tijolos. A parte comercial é composta de 3 (três) lojas com as seguintes ocupações: nº 64, Papelaria, número 68, Escola de Datilografia e entrada para residências, e nº 74, casa de material elétrico. A residência possui piso de soalho, nas dependências principais e ladrilhos, nas outras dependências; forro de madeira, portas de esquadrias de madeira, instalação elétrica e sanitária. Sua idade física e funcional é de 50 (cinquenta) anos e tem uma área construída de 234,40m2 (duzentos e trinta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados), sendo ruim o seu estado de conservação. Há, ainda, no interior do terreno, uma edícula, com área construída, de 34m2 (trinta e quatro metros quadrados), sendo, também, ruim o seu estado de conservação. O prédio principal e a edícula perfazem uma área construída de 268,40m2 (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), aproximadamente. Tudo de acordo com a Planta STP-1273021.1-1, e demais documentos constantes do Processo número 3.396.73 do Ministério das comunicações.

At 3º Fica a Companhia Telefônica de Minas Gerais autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno, composta de 2 (dois) lotes e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado, pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti"