Decreto nº 72.717 de 29/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 1973

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 60.882, de 21 de junho de 1967, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado na forma do anexo, o Quadro único de Pessoal da Universidade Federal do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 60.882, de 12 de junho de 1967, a fim de atender ás Reformas Universitária e Administrativa consubstanciada nos respectivos Estatuto e Regimento da Reitoria.

Art. 2º Aos atuais Diretores de Unidade cujas atribuições dos respectivos cargos tenham sido transformados nas de Coordenação de Curso e de Chefia de Departamento, fica assegurado o direito a perceber os vencimentos anteriores à vigência deste Decreto, até os términos dos respectivos mandatos.

Parágrafo único. As funções de Chefe de Departamento e de Coordenador de Curso serão exercidas por professor em regime de tempo integral.

Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade federal do Paraná.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"