Decreto nº 72.710 de 28/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 1973

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 2.808-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) 6 (seis) cargos de Escriturário, código AF-202.10.B, com os respectivos ocupantes Maria Cândida Coelho Palmeira, Marizete Ferreira Vasconcelos, Francisco Policarpo Moreira, João Batista Rodrigues de Albuquerque Melo, José de Deus Pereira Martins e José Iranor Pinheiro Landim, pertencentes ao Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, mantido o regime jurídico dos servidores.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes da movimentação de que trata este ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Júlio Barata

Hygino C. Corsetti"